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MARCELO CURCIO
Passou 2 anos no exterior sem vínculo empregatício no Brasil. No período não contribuiu para o INSS. É possível efetuar uma contribuição agora, pois retornou ao Brasil, de forma a não perder este período de contribuição enquanto esteve fora?
Não existe possibilidade de recolher parcelas atrasadas, a não ser que o contribuinte individual – caso da pergunta – comprove que exerceu atividade que o tornava contribuinte obrigatório, que ao que parece não é o caso da pergunta.

 

ANÔNIMO - PELOTAS
Esposa tem 61 anos de idade e 15 de contribuição como costureira autônoma. Porém, esteve em benefício por 21 meses. Ela pode pedir aposentadoria? Este tempo em que esteve em benefício conta para fins de aposentadoria?
A mulher, com 60 anos de idade e 15 anos de contribuição, pode requerer aposentadoria por idade. O tempo que esteve em benefício por incapacidade conta como efetivo tempo de contribuição. Administrativamente o INSS pode não aceitar, todavia judicialmente já há entendimento firmado nesse sentido. Caso não consiga a aposentação na via administrativa, recorrer ao Poder Judiciário.

VERA - ALVORADA
Tem uma firma que está inativa. Além disso, Vera recebe auxílio doença há 10 anos. Sempre contribuiu como autônoma. Pode se aposentar por idade (tem 59 anos)?
Não há que se falar em aposentadoria por idade antes dos 60 anos (no caso da mulher). O tempo em que esteve em benefício deve ser considerado como efetivo tempo de contribuição.
Uma observação: levando em conta o tempo em que está em benefício, muito provavelmente vai ser aposentada por invalidez.

CLÉBER
Em outubro caiu em uma porta de vidro e cortou o pulso e tendões, ficando sem movimento na mão. Não tinha carteira assinada e entrou na previdência para receber benefício, mas foi negado pela doutora. O que faz?
Em princípio, somente terá direito a concessão do benefício se estava contribuindo para a previdência (seja como empregado – com carteira – seja como contribuinte individual – carnê).
Existe, todavia, o chamado “período de graça”, que é um período que mesmo sem contribuir o cidadão mantém a qualidade de segurado, podendo, portanto, requerer todo e qualquer benefício a que faça jus. O período de graça varia conforme cada caso, sendo necessário verificar até quando o telespectador contribuiu, em que condição o fez etc. Seriam necessários mais dados para uma resposta mais abrangente.

CARLOS - CACHOEIRINHA
É trabalhador autônomo. Contribui ao INSS com 2 salários mínimos. Quer registrar uma microempresa. Pode continuar com sua contribuição em separado, pois restam 4 anos para sua aposentadoria?Caso abra sua empresa, ficarás obrigado a contribuir. Nesse caso podes deixar de verter as contribuições na forma como vinha fazendo. Depois de quatro anos de contribuição poderá se aposentar.


ELAINE - SÃO LEOPOLDO
Ficou encostada no INSS por 2 anos. Recebeu alta, mas ainda não está bem. Tem nova perícia marcada. Como tem 60 anos de idade e 15 com carteira assinada, pode se aposentar? Como ficam esses 2 anos que ficou encostada?
Mulher com 60 anos de idade e 15 de contribuição pode se aposentar por idade. O tempo em benefício deve ser computado. Administrativamente o INSS não vem aceitando, mas através de demanda judicial é perfeitamente possível.

ANA MARIA - CANOAS
É viúva. A filha está com 53 anos e deixou de trabalhar para cuidar dela. Dona Ana quer saber se pode deixar a aposentadoria que recebe para esta filha que lhe cuida.
Não existe essa possibilidade. Filhos somente mantém a qualidade de dependentes até os 21 anos de idade, após isso, somente se forem incapazes.

ANÔNIMO.
Esteve em auxílio doença por 13 meses de 1991 a 1993. Esse tempo conta para aposentadoria?
O período em que o segurado esteve em benefício deve ser considerado para todos os fins. Atualmente esse é o entendimento predominante.

AÍRTON VIEIRA - PORTO ALEGRE
Tem 58 anos de idade e 35 de carteira assinada. Faz muita diferença no valor da aposentadoria se entrar com o pedido agora ou se esperar o fator previdenciário para se aposentar?
Com a idade e o tempo de serviço indicados, o fator previdenciário será igual a 0,81, ou seja, a média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994 será multiplicada por 0,81 (perda igual a 19%). Sugiro fazer o cálculo, talvez seja interessante requerer logo o benefício, todavia é necessário o cálculo.

SÔNIA
É pensionista (IPE) e recebe pensão do marido, que faleceu. Tem 3 filhos, e um de 30 anos teve câncer e ficou incapaz. Fez pedido para ele receber 50% da pensão, mas o pedido foi negado. Alegaram que ele deveria ter tido câncer antes do pai morrer. Isso está certo?
Atualmente esse entendimento está correto. As condições são verificadas sempre na data do óbito.

ANÔNIMA
A cunhada viveu com um homem por três anos. Agora que ela morreu, ele tem direito a pensão? Ele cuidou dela mesmo quando era casada (o marido tinha insanidade mental).
Caso ele consiga comprovar que viviam como se marido e mulher fossem e que ela estava separada do seu marido (com quem realmente era casada), terá direito ao recebimento da pensão.

ANÔNIMA.
Se o marido morrer antes de aposentar, ela recebe pensão? Ela recebe aposentadoria por invalidez e tem 36 anos.
Caso o marido esteja contribuindo ao INSS ou esteja em benefício por incapacidade, no caso de óbito, a esposa faz jus a pensão, independentemente de já estar aposentada ou não.

ANÔNIMA.
É viúvo pensionista. Caso se case novamente, perde a pensão?
Não. O casamento não é causa de extinção da pensão por morte.

ANÔNIMA.
Sobrinha faleceu há 2 anos. Deixou uma filha que recebe pensão. Até quando receberá a pensão?
Até completar 21 anos de idade.

ANÔNIMO
Sua sogra recebia pensão do marido, funcionário público, até morrer há quase dois anos. Que direitos seu filho possui? Ele sofreu um AVC há 8 anos, não fala direito, não anda, e tem dois filhos (menino de 17 e menina de 13), todos sustentados pela mãe falecida.
O genro não tem qualquer direito a receber pensão por morte, mesmo que esteja incapaz.

ANÔNIMA.
Seu pai sumiu há mais de 2 anos, mas a aposentadoria continua sendo depositada. Tem direito a ela?
O pai tem direito a receber o valor da sua aposentadoria. Quando for ao banco receberá todo o valor. Caso não apareça, o benefício será suspenso. Os filhos maiores não tem qualquer direito.

ANÔNIMA.
Pai faleceu há 8 anos, mas como era trabalhador autônomo desde 1997 a mãe não recebeu pensão, nem resgate do FGTS. Isso é correto?
No que diz respeito a questão previdenciária, a mãe somente poderá receber pensão se o pai contribuía para o INSS ou se estava em período de graça, que é aquele período em que mesmo sem contribuir o cidadão continua sendo segurado da previdência. Para verificar se tal situação se faz presente, preciso saber até quando o falecido contribuiu para o INSS.

GLADIS DE JESUS.
Colocou o INSS na justiça. Tem problema de coração, e do tempo que ficou afastada não foi pago parte do auxílio. Na causa, a advogada levou 20% e mais um salário mínimo e meio. Seu secretário disse que ela podia fazer isso, e ainda a processar por difamação e calúnia. Ficou com medo de reclamar, mas não sabe se tais valores estão certos?
Em matéria de honorários, vale o que foi ajustado entre o cliente e o advogado.

JULIANE. CANOAS
A irmã, de 52 anos, se aposentou por invalidez pelo INSS em 2002. Trabalhou desde os 15 anos de idade e tem mais de 30 anos de contribuição. Se em uma pericia o INSS cancelar a aposentadoria por invalidez, ela pode pedir aposentadoria por tempo contribuição, ou pode somar a do tempo com a da invalidez? O tempo de aposentadoria por invalidez conta como tempo de contribuição? O valor recebido como aposentadoria por invalidez serve como base para o cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição ou ela tem que contribuir?
Na hipótese de ser cancelada a aposentadoria por invalidez, poderá requerer aposentadoria por tempo de contribuição. O tempo em que esteve em benefício por incapacidade, conta para todos os fins.

THEREZA
Se aposentou por invalidez pelo INSS em março/2005. Médico me disse que ela tem direito a receber pecúlio, mas não soube explicar o que isso seria. Existe este pecúlio e quem tem direito a receber?
Não sei ao que se refere o médico.
Todo segurado aposentado por invalidez e que necessita do auxílio de terceiro para suas atividades básicas, tem direito a receber um acréscimo de 25%. Talvez seja isso.
 
ANÔNIMA
É viúva e pensionista. Se casar novamente, perde a pensão deixada pelo falecido marido? Ela é funcionária pública e ele também era.
Não. Casamento não é causa de extinção de benefício.


SUZANA
Pai era aposentado da Brigada Militar e faleceu há 6 meses. Pode receber pensão pelo IPÊ? Suzana tem 30 anos.
Em princípio não há direito a pensão. Já é maior e não se tem notícia de ser incapaz.

BETH.
Teve carteira assinada de 1995 a 1999. Mas o ex-patrão só pagou o INSS quando acionado na justiça. Esse tempo vai contar para sua aposentadoria?
O tempo em que laborou como empregada conta para fins de aposentadoria, ainda que o patrão não tenha vertido as contribuições. A obrigação de fiscalizar é do INSS e não do segurado.

FERNANDA
O esposo, que vai se aposentar, solicitou a uma multinacional que trabalhou formulários de PPS há um mês. Não mandaram nada e pedem que ele mande todos seus documentos novamente. Dizem que ele mandou para o departamento errado (ele enviou os docs. ao depto. pessoal). Isso está certo?
Os documentos são necessários para o reconhecimento da atividade especial. A empresa tem a obrigação de fornecer, todavia, o empregado/segurado deve disponibilizar os documentos que lhe são solicitados. Sugiro atender a solicitação da empresa, pois assim a situação certamente será solucionada.

IRACI
Trabalhou com carteira assinada, mas agora é contribuinte autônoma, mas INSS alega que o número do PIS da carteira não é o mesmo do que consta no carnê. O que fazer?
Em princípio não é necessário fazer nada. Quando fores requerer sua aposentadoria, ambos os períodos deverão ser computados, ou seja, aquele em que trabalhaste como empregada e também aquele durante o qual verteste contribuições como autônoma. A fim de evitar problemas futuros, poderias requerer a concessão de uma aposentadoria nesse momento, ainda que não tenhas implementado todos os requisitos para tanto, pois assim saberás desde logo se o INSS está computando todos os períodos.

SANDRO
Tem 21 anos de carteira assinada. Trabalhou sempre no mesmo lugar, um laboratório de patologia. Recebe insalubridade máxima. Pode se aposentar com 25 anos de contribuição?
Para poder obter aposentadoria especial, deverás comprovar que trabalhou por 25 anos, no mínimo, em contato com agentes nocivos. O fato de receber insalubridade é apenas um indicativo. No caso concreto a aposentadoria dependerá das informações constantes no PPP (perfil profissiografico previdenciário) que a empresa deve fornecer.

VERA
Está encostada no INSS desde 2004. Tem 59 anos. Pode pedir aposentadoria por idade quando completar 60? Também gostaria de pedir pensão pelo pai falecido há 8 anos, que recebia pelo IPÊ.
Aos 60 anos pode pedir aposentadoria por idade, desde que conte com 15 anos de contribuição (o período em que esteve em benefício também conta).
A pensão por morte junto ao IPE dependerá da comprovação de incapacidade. No caso concreto acredito que seja difícil comprovar, já que durante algum tempo contribuiu para o INSS, o que demonstra sua capacidade para o trabalho.

MIRIAM
Sua mãe está apavorada porque sua aposentadoria está em fase final. Ela foi visitar a advogada, mas o escritório não existia mais. Foi marcado novo encontro no local onde antes funcionava o escritório, mas ninguém apareceu. Ela a OAB para pedir ajuda. Miriam quer uma opinião do programa sobre que pode estar acontecendo e quais são os riscos que a mãe corre.
Caso exista processo judicial, o ideal é ir até a Vara onde o processo tramita para obter informações acerca do andamento, expondo a situação relatada. Nesse caso certamente o advogado será intimado nos autos do processo.

LAURA
Tem união estável há 2 anos sem nada no papel. Se direito a algo do companheiro se ele morrer, como pensão por morte? Não moram juntos, mas se veem 4 vezes por semana.
Caso o companheiro não seja casado, é provável que terás direito a pensão por morte em caso de falecimento. O importante é angariar o maior número de provas possíveis da união estável.


TEREZINHA - SÃO LEOPOLDO.
É aposentada por invalidez há 14 anos.O INSS nunca a chamou para nova perícia. Tem deficiência visual - é cega. Quer saber se pode perder esta aposentadoria visto que nunca mais foi chamada para perícia?
Em tese pode, todavia dada a situação concreta acredito que é muito difícil que isso ocorra. Não há porque se preocupar.


WALDOMIRO - BELEM VELHO.
Esta aposentado por invalidez ha 10 anos. Era motorista de ônibus. Agora retirou nova carteira mas rebaixada só para dirigir seu carro. Quer saber se o INSS pode retirar sua aposentadoria?
O INSS não retira a carteira de ninguém. Tudo depende do exame médico que é feito pelo DETRAN.


WALDIR - DOIS IRMÃOS.
Existe uma situação de 2 irmãos (de 28 e 24 anos) que são deficientes mentais. Eles nunca puderam trabalhar. O que fazer para poder aposentá-los? Precisam recolher o INSS por quanto tempo?
Como a incapacidade já existe, não há como requerer aposentadoria por invalidez. A única alternativa seria pleitear a concessão de benefício assistencial (benefício de valor mínimo), desde que o grupo familiar não tenha renda per capta (por pessoa) superior a ¼ do salário-mínimo.

ÂNGELA
E viúva e recebe pensão por morte previdenciária. Tem uma filha menor e gostaria de saber se ela tem direito a algum benefício.
Se essa filha também for filha da pessoa que deixou a pensão para a Ângela, ela tem direito a 50% da pensão até completar 21 anos de idade. A pensão será dividida entre a Ângela e a sua filha.

EDSON.
Em seu condomínio o sindico e sub síndico são remunerados e eleitos em assembleia  (possuem pró-labore), mas um deles recebe aposentadoria por invalidez. Porém, por ela ser aposentada por invalidez quem recebe o deposito do pró-labore é seu filho. Ela poderia ter outra função remunerada?
Ao colocar o nome do filho para receber ela não estaria fraudando o INSS? Como ela não recebe em seu nome, não existe nenhum recibo de pagamento para ela e o regimento e convenção do condomínio diz que estes cargos são remunerados, ela não pode requerer no futuro o pagamento, visto que trabalhou e não recebeu?
A aposentadoria por invalidez impede o exercício de qualquer atividade remunerada.
Se ela afirmar que não recebeu a remuneração, estará agindo de má-fé e poderá ser condenada por litigância de má-fé.

ALBERTO
Tem 58 anos e 8 meses. É trabalhador autônomo, ainda que seja registrado como comerciário. O INSS reconheceu 38 anos de contribuição. Está há 18 meses em auxílio-doença (tem artrose no quadril e fêmur). A prótese que colocou soltou e o SUS não tem previsão de cirurgia. Pelo plano privado tem carência até setembro e se assiná-lo, perde 30% da contribuição e 9% no auxílio. Deve pedir aposentadoria por invalidez? E o fato previdenciário?
Com 38 anos de contribuição e 58 anos de idade, o fator previdenciário seria de aproximadamente 0,89 (ou seja, para uma média de R$1.000,00, receberia R$890,00). A aposentadoria por invalidez não possui incidência do fator previdenciário, logo, se ele está permanentemente incapaz para o trabalho, o valor do benefício da aposentadoria por invalidez seria mais vantajosa.

JOÃO ROBERTO
Trabalhou em serraria de 1992 a 2007. Adoeceu, e no INSS disseram que não havia por oito anos. Sua carteira assinada foi fria de 1992 a 1997. O que fazer?
Caso tenha efetivamente trabalhado como empregado e a empresa não tenha recolhido as contribuições ao INSS, é possível comprovar o vínculo de emprego e buscar o cômputo do período mesmo sem as contribuições, já que a obrigação de recolher é do empregador.

IVA
Tem 69 anos e 15 de contribuição como autônoma. Pediu aposentadoria, mas disseram que como ela ficou encostada um ano por motivo de doença faltaria ainda 1 anos para se aposentar. Não pagou INSS quando estava encostada. Esse tempo conta ou não conta?
O tempo em que a Sra. Iva esteve em gozo de benefício previdenciário (auxílio doença) CONTA para a sua aposentadoria, apesar do INSS não reconhecer esse período. Ela deve procurar um advogado para ingressar com ação judicial.
 
RODRIGO
Tem um amigo paraplégico. Como proceder para ganhar aumento de 15% na aposentadoria que tem direito?
Se esse amigo for aposentado por invalidez, ele terá direito a 25% de acréscimo no valor do seu benefício. Deve procurar o INSS e solicitar o acréscimo, comprovando que ele necessita do auxílio permanente de terceiros para se manter.

ELIANA
Paga INSS como autônoma há 7 meses, e tem outros 15 com carteira assinada. Pode se encostar devido a doença crônica?
Caso essa doença for incapacitante, poderá. A definição de incapacidade é médica, portanto, deverá se submeter a uma perícia com este fim.  

ITAMAR
Há 12 anos recebe auxílio doença por invalidez, mas está sem perícia há 4 anos. Pode se aposentar?
Se a doença o torna permanentemente incapaz para o trabalho, poderá requerer a sua aposentadoria por invalidez. A definição de incapacidade é médica, portanto, deverá se submeter a uma perícia com este fim.
2 Continua com vínculo com a empresa, que cortou o convênio com uma empresa de saúde, alegando que o plano é só para funcionários ativos. Eles podem fazer isso?
A empresa não pode fazer isso. Deve procurar um advogado para ingressar com uma ação buscando o restabelecimento do plano de saúde.

LEONICE
Se aposentou por tempo de serviço após 28 anos de contribuição. Ganhava mais de um salário mínimo, mas agora com os reajustes passou a ganhar o salário mínimo. Pode recorrer?
Infelizmente não, a Constituição Federal proíbe a utilização do salário mínimo como indexador. Essa distorção ocorre porque, ao longo dos anos, o salário mínimo sempre teve um reajuste maior do que os outros benefícios.


MARTA
Sua mão faleceu prestes a completar cem anos. Recebia pensão do marido, mas o dinheiro era administrado pela filha única (que era sua procuradora). A filha, viúva, quer saber se vai continuar com a pensão.
Não. A pensão para filhos só é devida até os 21 anos de idade, ou em casos de deficiência e incapacidade para o trabalho (nesse caso em qualquer idade, mas desde que a deficiência não seja posterior ao falecimento).

JORGE
Parou de contribuir em 1995, mas tem 15 anos de contribuição e três de quartel. Fez duas pontes de safena em 2004. Tem direito a auxílio doença ou aposentadoria por invalidez? De quanto seria o auxílio ou aposentadoria?
Se já tiver 65 anos de idade, pode requerer a aposentadoria por idade.
Se ele parou de contribuir em 1995, já perdeu a qualidade de segurado, ou seja, não está mais protegido pelo sistema e não pode requerer auxílio doença ou aposentadoria por invalidez.

ELENIR MARTINS AVILA
É contribuinte facultativa. Tem 53 anos de idade e 28 contribuídos. Vale a pena aumentar o valor da contribuição?
Para responder corretamente essa pergunta, precisamos de mais elementos. O cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição é através da média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.

ADAIR
Trabalhou dos 14 aos 20 anos com seu pai, sem recolher INSS. Como solicitar esse período de trabalho para contar na aposentadoria? Como ficaria o fator previdenciário (pois cumpriria os 30 anos de contribuição com 47)? Teria que esperar a idade mínima de 53?
Se o período dos 14 aos 20 anos for rural, ele poderá juntar documentos da época (notas de produtor) e pedir a averbação do período. Se não for, não conseguirá utilizá-lo para o cálculo.  Ele precisa de 35 anos de contribuição para aposentadoria integral e não 30 anos. Não existe idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição no regime geral.

MARIA
É empregada doméstica. Tem 58 anos e 37 anos de contribuição. Disseram que não pode se aposentar porque empregada doméstica só pode se aposentar com 60 anos. Procede?
Não procede. A aposentadoria por tempo de contribuição não exige idade mínima. Ela pode se aposentar.


SOLANGE
Está em seguro desemprego. Quer saber se este tempo do seguro conta para aposentadoria. Em caso de não, ela pode pagar como autônoma?
O tempo de seguro desemprego não conta para aposentadoria. Ela poderá contribuir como segurada facultativa.


ÂNGELA
E viúva e recebe pensão por morte previdenciária. Tem uma filha menor e gostaria de saber se ela tem direito a algum benefício.
Ela tem direito a 50% desse benefício, até completar 21 anos de idade. Não se trata de um benefício adicional. O benefício atual será dividido entra a viúva e a filha menor.

LUIZ - PORTO ALEGRE
Trabalhou como agricultor até os 22 anos. Mais tarde assinou a carteira, mas como motorista (por 9 anos), operador de empilhadiera (4 anos) e funcionário de supermercado (12 anos). Tem 25 anos de contribuição e 50 de idade. Pode se aposentar?
Se comprovar o trabalho na agricultura, em regime de economia familiar, por 10 anos (10 aos 22) teria, em tese, já tempo para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição. Seu fator previdenciário, no entanto,reduziria em quase 40% o valor final do seu benefício.

LUIZ
Sua mãe está com 60 anos. Tem 11 anos de contribuição. Pagou 9 anos, ficou um tempo sem contribuir e agora voltou a pagar. Gostaria de saber se ela pode pagar esses anos que ficou faltando e se aposentar.
Os Tribunais não tem uma posição definitiva a respeito. Alguns juízes entendem que a contribuição em atraso conta para fins de carência, outros entendem que não.

MARLÍ ALVES
Completará 60 anos em janeiro de 2011 e terá 12 anos de contribuição. Recebeu auxílio previdenciário por 3 anos do INSS devido a uma doença. Poderia somar os 12 anos de contribuição com os 3 do auxílio para fechar 15 anos de contribuição?
Pode sim. Administrativamente o INSS vai negar o pedido. Judicialmente, é possível.

JOAQUIM
Tem 50 anos e é soldador. Sua carteira é assinada desde 1976, sempre com insalubridade. Pode pedir aposentadoria especial ou normal? Atinge em qual porcentagem o fator previdenciário?
Insalubridade não é sinônimo de atividade especial. É um indício. A atividade especial será apurada por perícia. Se a CTPS dele está assinada desde 1976, ele já possui 34 anos de contribuição. Muito provavelmente já possa se aposentar. Se comprovar 25 anos de atividade especial, terá direito a uma aposentadoria especial e não haverá fator previdenciário. O fator previdenciário vai depender de quanto tempo será convertido de especial para comum.

JOÃO CARLOS.
Tem 57 anos e 35 de contribuição. Ganha R$ 800. Quanto ganharia de aposentadoria?
Caso a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 94 até hoje for de R$ 800,00, receberá aproximadamente R$624,00.

CLORIBAL
Seu pai completa 64 anos em julho, e tem 34 anos de carteira assinada. Pode pedir aposentadoria proporcional? Já está em vigor a nova lei (95 soma)? Como isso funciona?
Não está em vigor a lei da soma 95 /85. Talvez não lhe seja financeiramente vantajoso pedir a aposentadoria proporcional. Deves levar as contribuições a um advogado, pois talvez existam períodos especiais a ser contados nessa soma que hoje está em 34 anos. O ideal é postular a concessão de aposentadoria por idade pois o valor será bem melhor.
 
ALBERTO
Tem 58 anos e 8 meses. É trabalhador autônomo, ainda que seja registrado como comerciário. O INSS reconheceu 38 anos de contribuição. Está há 18 meses em auxílio-doença (tem artrose no quadril e fêmur). A prótese que colocou soltou e o SUS não tem previsão de cirurgia. Pelo plano privado tem carência até setembro e se assiná-lo, perde 30% da contribuição e 9% no auxílio. Deve pedir aposentadoria por invalidez? E o fato previdenciário?
Com 38 anos de contribuição e 58 anos de idade, o fator previdenciário seria de aproximadamente 0,89 (ou seja, para uma média de R$1.000,00, receberia R$890,00). A aposentadoria por invalidez não possui incidência do fator previdenciário, logo, se ele está permanentemente incapaz para o trabalho, o valor do benefício da aposentadoria por invalidez seria mais vantajosa.

LAURO
É aposentado por invalidez na empresa que é vinculado, por onde tinha policlínica. A empresa trocou de clínica e não o colocou no plano. Tem direito a novo plano?
Tem direito. Deve procurar um advogado.

ANTÔNIO
É contribuinte autônomo. Que valor deve pagar para ter maior aposentadoria?
Quanto maior o valor, maior será a aposentadoria.
O cálculo é feito através da média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.

JOÃO ROBERTO
Trabalhou em serraria de 1992 a 2007. Adoeceu, e no INSS disseram que não havia por oito anos. Sua carteira assinada foi fria de 1992 a 1997. O que fazer?
Se ele trabalhou e a empresa recolheu as contribuições e não repassou ao INSS, ele pode comprovar o vínculo juntando extratos do FGTS, recibos de pagamento, ficha de empregado e etc.
Se não houve trabalho, infelizmente não há muito o que fazer, a não ser voltar a contribuir para obter novamente a qualidade de segurado e para estar protegido contra doenças futuras.

IVA
Tem 69 anos e 15 de contribuição como autônoma. Pediu aposentadoria, mas disseram que como ela ficou encostada um ano por motivo de doença faltaria ainda 1 anos para se aposentar. Não pagou INSS quando estava encostada. Esse tempo conta ou não conta?
O tempo em que a Sra. Iva esteve em gozo de benefício previdenciário (auxílio doença) CONTA para a sua aposentadoria, apesar do INSS não reconhecer esse período. Ela deve procurar um advogado para ingressar com ação judicial.
 

RONALDO
Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez de aposentadoria por tempo de serviço?
Na aposentadoria por invalidez eu tenho que comprovar uma incapacidade permanente, uma carência de 12 meses em caso de doença e a minha qualidade de segurado. Não há fator previdenciário. Na aposentadoria por tempo de contribuição ou serviço eu tenho que demonstrar 30 (mulher) ou 35 anos (homem) de contribuição. Nessa modalidade de aposentadoria HÁ O FATOR PREVIDENCIÁRIO.
 
GÉLSON
Trabalha há 30 anos, sendo 24 com carteira assinada. Pode se aposentar?
Faltou sabermos a idade do Gélson. Se ele já tiver 65 anos poderá se aposentar por idade. Caso contrário, se quiser uma aposentadoria integral, terá que contribuir por mais 5 anos.

Esposo tem 60 anos e contribuiu como autônomo e trabalhador de carteira assinada por 24 meses. Pode pagar os atrasados para completar 15 anos de uma vez só?
Essa questão não está completamente definida pelos tribunais. A princípio não se pode afirmar que o pagamento em atraso conta como carência. A maior parte dos julgados entende que não se pode fazer o pagamento em atraso para fins de completar a carência para aposentadoria.

NEIDE - Torpedo 98247402
Está com 58 anos e não pode mais trabalhar. Trabalhou 4 anos. Pode se aposentar com 60 anos ou deve contribuir mais?
A aposentadoria por idade exige, além da idade, 180 meses de contribuição, logo, a Sra. Neide só poderia se aposentar por idade caso contribuísse mais 11 anos. Se ela não pode mais trabalhar, deve requerer o auxílio doença ou a aposentadoria por invalidez. 

VILTON FISCHER
Se aposentou com 55 anos. Continua contribuindo com um valor menor desde os 60. Pode pedir cancelamento da aposentadoria para recuperar o que perdeu com o fator previdenciário?
A jurisprudência ainda não está totalmente definida a respeito, no entanto, antes de pensar em desaposentação é necessário fazer um cálculo para saber se haverá vantagem nela.

É verdade que ao completar 60 anos, com mais 15 anos de contribuição a aposentadoria é automática, sem precisar ir ao INSS?
Não é verdade. Aconselhamos a pessoa a requerer sempre a sua aposentadoria. Pode(m) existir períodos não computados pelo INSS.

FERNANDO - SANTA ROSA
Insalubridade conta para aposentadoria?
Não, o que conta é o exercício de atividade especial. Insalubridade é um conceito trabalhista. A atividade insalubre é, apenas, um indício de que aquela atividade pode ser considerada especial pelo INSS.

PAULO
Está em auxílio-doença por ter AIDS e hepatites B e C. Pode se aposentar?
O fato de a pessoa ter determinadas doenças, por si só não significa que pode se aposentar. O requisito é a incapacidade e não a doença. Se comprovar que essa incapacidade é permanente, poderá requerer a sua aposentadoria .

VANESSA
Recebeu pensão do INSS até os 21 anos porque o pai morreu, mas ao completar 23 parou de receber. Como estuda em universidade particular e não tem como pagar. Não poderia seguir com a pensão?
Infelizmente não. A pensão por morte se estende até os 21 anos.

 

  

 

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O FATOR PREVIDENCIÁRIO E SUAS IMPLICAÇÕES NO CÁLCULO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO

 

Tendo em vista a tão difundida possibilidade de “queda do fator previdenciário”, alguns comentários se fazem necessários, para que assim todos possam avaliar e entender o que realmente é e qual o verdadeiro impacto do fator no calculo das aposentadorias por tempo de contribuição.

Obviamente que não se pretende esgotar o tema em tão breves linhas e nem tampouco  fazer qualquer abordagem técnica acerca do assunto, mas ao contrario, busca-se nesse momento, de forma clara e objetiva, proporcionar ao leitor informações básicas que lhe permitam compreender um pouco melhor o que realmente é o tão propalado e combatido fator previdenciário.

De início necessário frisar que a sua criação se deu através da Lei 9.876/99, passando, desde então, a ser aplicado no calculo do salário de beneficio das aposentadorias por tempo de serviço/contribuição (somente integrara o calculo da aposentadoria por idade ser for benéfico ao segurado, não integrando o cálculo dos benefícios por incapacidade e nem tampouco o cálculo da aposentadoria especial).

O dito fator nada mais é do que uma fórmula matemática que leva em conta a idade, o tempo de serviço/contribuição e a expectativa de vida do segurado no momento da sua aposentadoria. Quanto mais jovem for o segurado, menor será o valor final do seu salário-de-benefício.

A expectativa de sobrevida do segurado no momento da aposentadoria é obtida a partir da tábua de mortalidade construída pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

Uma vez que através desses breves comentários o que se pretende é apenas demonstrar na pratica a incidência do fator previdenciário no cálculo das aposentadorias, ao invés de analisar cada uma das variáveis integrantes da fórmula do fator, vamos a exemplos práticos:

 

a) Imaginemos um segurado homem que hoje esteja com 50 anos de idade e 35 de contribuição (preenche, portanto, todas as condições necessárias para a aposentadoria por tempo de contribuição = tempo de serviço/contribuição igual ou superior a 35 anos e carência) e que tenha contribuído sempre (ou pelo menos desde julho de 1994, parcelas que, via de regra, são as efetivamente consideradas no cálculo) com o valor máximo. Nesse caso termos a seguinte situação:

1º - Salário-de-benefício (média aritmética simples, das 80% maiores contribuições devidamente atualizadas, vertidas desde julho de 1994 até o mês anterior a aposentação, multiplicada pelo fator previdenciário).

Média das contribuições = R$ 3.138,69.

Fator previdenciário = 0,603883.

Salário de benefício = R$ 1.895,40.

2º - Renda Mensal Inicial: R$ 1.895,40 (valor final do benefício que será recebido pelo segurado). No caso concreto a renda mensal inicial é igual a 100% do salário-de-benefício em face do segurado contar com 35 anos de tempo de serviço/contribuição.

Como se vê, o segurado do exemplo terá uma perda equivalente a cerca de R$ 1.243,29, em face da aplicação do fator previdenciário. Caso não houvesse a aplicação do fator previdenciário, a renda mensal inicial do benefício seria igual a R$ 3.138,69.

b) Imaginemos, agora, que esse segurado tenha o mesmo tempo de serviço/contribuição (35 anos) mas  esteja com 60 anos de idade.

Nesse caso, a média das contribuições será a mesma (o período básico de cálculo é o mesmo) mas o salário-de-benefício será igual a aproximadamente R$ 2.744,47 sendo este também o valor final da aposentadoria (renda mensal inicial), já que nesse caso o fator previdenciário será 0,8744.

Enfim, a partir do momento em que o fator previdenciário passou a integrar o cálculo da aposentadoria por tempo de serviço/contribuição, quanto maior for a idade do segurado e o seu tempo de contribuição no momento da aposentadoria, maior será o valor final do seu benefício.

Em anexo segue uma tabela através da qual é possível o leitor verificar qual será o seu fator previdenciário, de acordo com a sua idade e o seu tempo de serviço/contribuição.

Importante ressaltar, no entanto, que os dados constantes na referida tabela não se reputam em dados oficiais, de modo que é aconselhável que antes de encaminhar o seu pedido de aposentadoria o segurado procure simular o cálculo diretamente no site oficial de Previdência Social (www.previdenciasocial.gov.br).

 

 

 

 tabela_2

 

 

  

perguntas_e_respostas

 

Luiz Gustavo Ferreira Ramos é advogado especialista em Direito Previdenciário. Aqui ele responde as perguntas dos telespectadores do programa Consumidor em Pauta e leitores do site Consumidor em Foco. Perguntas podem ser encaminhadas para o programa ou para o site. Confira aqui as respostas.

 

ANÔNIMA
P:
Seu esposo recebe antecipação de tutela como aposentadoria por tempo de contribuição. Vai ganhar 100% quando terminar o processo?
R: Provavelmente o valor recebido já seja o valor integral (valor devido após o cálculo da renda mensal inicial). O cálculo é feito levando-se em conta os 80% maiores salário de contribuição desde julho de 1994. A média dos salários é multiplicada pelo fator previdenciário. 


ÂNGELA
P:
E viúva e recebe pensão por morte previdenciária. Tem uma filha menor e gostaria de saber se ela tem direito a algum benefício.
R: Sim. Enquanto menor de 21 anos, a filha pode se habilitar como dependente junto ao INSS e nesse caso, a pensão paga integralmente para viúva será dividida com a filha menor, até que a mesma complete 21 anos de idade. Seria, portanto, uma divisão da pensão e não uma pensão nova para a filha

 

 

 

ANÔNIMA
P:
Pergunta por que a previdência determina que motorista profissional tenha sua CNH suspensa durante beneficio do INSS? Seu pai é portador de transtorno bipolar e ezquisofrenia. Pode ter CNH amadora recebendo medicamentos?
R: Os requisitos para concessão do benefício pleiteado pelo autor estão dispostos nos artigos 59 a 63 da Lei n. 8.213, de 1991, e neles não está a retenção da CNH do segurado pelo INSS ou a suspensão do seu direito de dirigir, pelo que, em princípio, se mostra ilegal o ato de retenção da CNH. O documento de habilitação é retido por determinação do DETRAN e não por imposição do INSS.

 

LIA
P:
Trabalha desde os 15 anos (está com 35). Está afastada pelo INSS por transtorno de humor bipolar. Em 2006 o benefício foi cortado e entrou na justiça para recebê-lo, mas isso não ocorreu e parou de receber perícia. Por quanto tempo ficará sem perícia médica?
R: Ao que parece o INSS cessou o benefício e a segurada, em ação judicial, não logrou êxito na reforma da decisão. Se houve alteração no quadro clínico e a segurada está atualmente incapaz, deve procurar o INSS e requerer novo benefício.  

P: Trabalha na empresa desde 1995, mas já avisaram não a aceitam de volta. O que receberia de indenização caso venha ser demitida, pois já são quase oito anos afastada?
R: Caso seja demitida, receberá as parcelas rescisórias, tais como aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS . Em havendo trabalho após o retorno (trabalhar durante 1 mês por exemplo), terá também direito as férias proporcionais e ao 13° Salário proporcional.  Terá direito ao seguro desemprego se não estiver exercendo atividade remunerada ou recebendo benefício da previdência


LUIZ
P:
Trabalhou como agricultor até os 22 anos. Mais tarde assinou a carteira, mas como motorista (9 anos), operador de empilhadeira (4 anos) e funcionário de supermercado (12 anos). Tem 25 anos de contribuição e 50 de idade. Pode se aposentar?
R: Comprovando o trabalho rural dos 12 (idade a partir da qual é possível o cômputo) aos 22 anos teria, conforme as informações acima prestadas, 35 anos de contribuição que é o tempo mínimo necessário para se aposentar.  O valor de sua aposentadoria, no entanto, seria duramente reduzido pela incidência do fator previdenciário. Aconselhável fazer uma simulação do valor.
 

LUIZ
P:
Sua mãe está com 60 anos. Tem 11 anos de contribuição. Pagou 9 anos, ficou um tempo sem contribuir e agora voltou a pagar. Gostaria de saber se ela pode pagar esses anos que ficou faltando e se aposentar.
R: Para que seja possível recolher contribuições não vertidas em data própria, é necessário comprovar o desempenho de atividade que ensejava a obrigatoriedade do recolhimento. Somente assim será possível.

 

EDSON - PORTO ALEGRE
P:
Em seu condomínio o sindico e sub-sindico são remunerados e eleitos em assembléia (possuem pró-labore), mas um deles recebe aposentadoria por invalidez. Porém, por ela ser aposentada por invalidez quem recebe o deposito do pró-labore é seu filho. Ela poderia ter outra função remunerada? Ao colocar o nome do filho para receber ela não estaria fraudando o INSS? Como ela não recebe em seu nome, não existe nenhum recibo de pagamento para ela e o regimento e convenção do condomínio diz que estes cargos são remunerados, ela não pode requerer no futuro o pagamento, visto que trabalhou e não recebeu?
R: O síndico é considerado um contribuinte obrigatório perante a Previdência Social, ainda que a sua remuneração venha da isenção do pagamento da quota condominial. Como tal, está obrigado a recolher a previdência.
O aposentado por invalidez não poderia exercer outra atividade remunerada, incluindo a de síndico, podendo ter que prestar informações ao INSS e sujeitar-se ao entendimento do órgão previdenciário quanto a esta questão.
Quanto a possibilidade de a síndica requerer o pagamento dos valores tendo em vista inexistirem recibos em seu nome, creio que tal reivindicação seria negada pelo Poder Judiciário, inclusive com a condenação da postulante por litigância de má-fé, já que os valores foram recebidos por seu filho. 


MARLÍ ALVES
P:
Completará 60 anos em janeiro de 2011 e terá 12 anos de contribuição. Recebeu auxílio previdenciário por 3 anos do INSS devido a uma doença. Poderia somar os 12 anos de contribuição com os 3 do auxílio para fechar 15 anos de contribuição?
R: A interpretação dada pelo INSS é de que o tempo em que o segurado esteve em auxílio doença não conta como carência.
Uma boa parte do Poder Judiciário, no entanto, tem entendido ser possível computar o tempo de auxílio doença para fins de carência e, nesse caso, seria possível a aposentadoria por idade já em janeiro de 2011.

 

JOAQUIM
P:
Tem 50 anos e é soldador. Sua carteira é assinada desde 1976, sempre com salubridade. Pode pedir aposentadoria especial ou normal? Atinge em qual porcentagem o fator previdenciário?
R: O primeiro passo é solicitar junto as empresas onde trabalhou o fornecimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). As empresas são obrigadas a fornecer ao trabalhador.
Através de tais documentos será possível verificar se as atividades podem ou não ser consideradas como atividades especiais.
Comprovado o trabalho especial durante 25 anos, possível a concessão de aposentadoria especial. Nesse caso não haverá a incidência do fator previdenciário.
Caso não seja possível a aposentadoria especial, poderá, ainda, buscar a concessão de uma aposentadoria por tempo de serviço/contribuição. Todavia, nesse caso, o fator previdenciário será de aproximadamente 0,60, o que significa uma perda de aproximadamente 40% no valor final da aposentadoria.
Aconselho fazer simulação do valor do benefício.


JOÃO CARLOS - ALEGRETE
P:
Tem 57 anos e 35 de contribuição. Ganha R$800. Quanto ganharia de aposentadoria?
R: A aposentadoria será calculada com base na média aritmética simples das maiores 80% contribuições vertidas a partir de julho de 1994. Tal valor será multiplicado pelo fator previdenciário, que no caso concreto será igual a 0,78.


Pergunta enviada por torpedo
P:
Trabalhou de 1980 a 1985 sem carteira assinada. Hoje, faltam 5 anos para se aposentar. Tem como pagar as contribuições atrasadas?
R: O recolhimento de contribuições não recolhidas em data própria somente pode ser efetuado se o segurado comprovar o exercício de atividade que o vinculava obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social.


CLORIBAL
P:
Seu pai completa 64 anos em julho, e tem 34 anos de carteira assinada. Pode pedir aposentadoria proporcional? Já está em vigor a nova lei (95 soma)? Como isso funciona?
R: Apesar de não ser aconselhável, ele poderá requerer desde logo a sua aposentadoria proporcional. Nesse caso, além da perda em face da aplicação do fator previdenciário, sofrerá outra redução em virtude de não contar com 35 anos de atividade. Aconselho aguardar o implemento dos 65 anos de idade.
Ainda não está em vigor o projeto de lei do Deputado Pepe Vargas que cria a fórmula 85/95. Pelo projeto, quando a soma da idade com o tempo de contribuição para as mulheres for igual a 85 e para os homens 95, o segurado receberá sua aposentadoria integral, sem o fator previdenciário.

 

ALBERTO
P: Tem 58 anos e 8 meses. É trabalhador autônomo, ainda que seja registrado como comerciário. O INSS reconheceu 38 anos de contribuição. Está há 18 meses em auxílio-doença (tem artrose no quadril e fêmur). A prótese que colocou soltou e o SUS não tem previsão de cirurgia. Pelo plano privado tem carência até setembro e se assiná-lo, perde 30% da contribuição e 9% no auxílio. Deve pedir aposentadoria por invalidez? E o fato previdenciário?
R: A aposentadoria por invalidez somente será deferida se houver constatação médica de que a incapacidade do segurado é permanente. Caso seja essa a situação do segurado, ele deve sim requerer a sua aposentadoria por invalidez. Não há fator previdenciário na aposentadoria por invalidez.


LAURO
P:
É aposentado por invalidez na empresa que é vinculado, por onde tinha policlínica. A empresa trocou de clínica e não o colocou no plano. Tem direito a novo plano?
R: Sim, tem direito. A aposentadoria por invalidez suspende o contrato de trabalho e a empresa deve mantê-lo no novo plano de saúde.


ANTÔNIO.- PORTO ALEGRE
P:
É contribuinte autônomo. Que valor deve pagar para ter maior aposentadoria?
R: O maior valor possível. Quanto maior o valor das contribuições, maior será o valor da aposentadoria.
O ideal é que o segurado procure opinião de profissional habilitado, levando consigo a relação de todas as suas contribuições, pois somente assim será possível uma análise adequada.

 

JOÃO ROBERTO
P:
Trabalhou em serraria de 1992 a 2007. Adoeceu, e no INSS disseram que não havia por oito anos. Sua carteira assinada foi fria de 1992 a 1997. O que fazer?
R: Deverá questionar a decisão do INSS judicialmente. Se a carteira está anotada e não houve o recolhimento por parte da empresa, em princípio o INSS não poderia negar o benefício, mas cobrar as contribuições atrasadas da empresa que procedeu de maneira irregular (empregador).
 

IVA
P:
Tem 69 anos e 15 de contribuição como autônoma. Pediu aposentadoria, mas disseram que como ela ficou encostada um ano por motivo de doença faltaria ainda 1 anos para se aposentar. Não pagou INSS quando estava encostada. Esse tempo conta ou não conta?
R: A interpretação dada pelo INSS é de que o tempo em que o segurado esteve em auxílio doença não conta como carência.
Uma boa parte do Poder Judiciário, no entanto, tem entendido ser possível computar o tempo de auxílio doença para fins de carência e, nesse caso, a interessada teria direito a aposentadoria por idade.

 

RODRIGO
P:
Tem um amigo paraplégico. Como proceder para ganhar aumento de 15% na aposentadoria que tem direito?

R: Na verdade o acréscimo é de 25% e não de 15%. Para ter direito o segurado deverá comprovar a necessidade de assistência permanente, como ocorre, por exemplo, com pessoas que possuam dificuldade de locomoção. Ele deverá agendar uma perícia no INSS para comprovação de sua doença.


AÍRTON
P:
É aposentado por insalubridade, mas teve que entrar na justiça porque não recebia aposentadoria. Em abril recebeu os atrasados desses 4 anos e meio, mas descontaram 3,5% no imposto de renda. Terá que pagar IR novamente ano que vem? Pode reaver esse percentual de 3,5%?
R: No ajuste anual poderá receber a restituição dos valores pagos. Aconselho procurar pessoa habilitada no assunto para lhe auxiliar na próxima declaração de imposto de renda, pois os valores recebidos de forma acumulada, não podem sofrer a incidência direta da alíquota.


ITAMAR
P:
Há 12 anos recebe auxílio doença por invalidez, mas está sem perícia há 4 anos. Pode se aposentar?
Sim. Basta comprovar através de laudos médicos que a sua incapacidade é permanente e poderá requerer a sua aposentadoria.

P: Continua com vínculo com a empresa, que cortou o convênio com uma empresa de saúde, alegando que o plano é só para funcionários ativos. Eles podem fazer isso?
R: Não, o contrato de trabalho está suspenso e a empresa deve manter o empregado no plano de saúde.


LURDES
P:
Trabalhou 13 anos na enfermagem com carteira assinada e depois seguiu na área, mas como autônoma sem contribuir ao INSS. Está com 54 anos. Quando é a hora de se aposentar? Se começar a contribuir, deve pagar o mínimo ou mais? É possível pagar as contribuições pendentes, do tempo que foi autônoma?
R: Diante da situação exposta, a única aposentadoria viável é a aposentadoria por idade, aos 60 anos. Para tanto basta atingir a dita idade e contar com 180 contribuições mensais.

 

SARAIVA
P:
Qual o tempo mínimo de contribuição para se aposentar? Tem 33 anos contribuídos, 10 com insalubridade e 54 anos de idade. Só não consegue o laudo de insalubridade porque firmas onde trabalhou faliram. O que fazer?
R: O tempo mínimo para a aposentadoria integral (média das contribuições x o fator previdenciário) é 35 anos. Caso consigas comprovar o desempenho da atividade especial terás um acréscimo de 4 anos e portanto implementará as condições necessárias para a aposentação.


MARIA RITA
P:
É funcionaria de uma fundação estadual.  Recebe adicional de penosidade Trabalhar em oficio penoso altera o tempo para aposentadoria ?
R: È possível, inclusive, aposentadoria especial, cujo cálculo é feito sem a inclusão do fator previdenciário.


ANÔNIMO
P:
É funcionário publico. Em1995/96 foi estagiário. Gostaria que este período fosse computado pela previdência para adicionar ao tempo de serviço público. INSS disse não haver como recolher de forma retroativa a contribuição do período. Mas como hoje o estagiário pode ser contribuir, como faz para a lei em seu beneficio fazer seus efeitos de forma retroativa?
R: A lei atualmente vigente não alcança situações pretéritas. Não há como contribuir relativamente ao período referido na pergunta.


JULIO CESAR - ESTEIO
P:
Ao sacar o FGTS, o empregado que se aposenta e continua perde os 40%? Se for demitido, como é feito o calculo?
R: A aposentadoria não extingue o contrato de trabalho, logo, quando for demitido o cálculo da multa de 40% sobre o FGTS deverá levar em conta todo o período trabalhado e não apenas o período posterior a aposentadoria.


RONALDO
P:
Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez de aposentadoria por tempo de serviço?
R: Eis apenas as diferenças básicas:
A aposentadoria por invalidez é concedida aos segurados permanentemente incapazes para toda e qualquer atividade laboral. No cálculo da renda mensal inicial não há a incidência do fator previdenciário.
A aposentadoria por tempo de serviço/contribuição é devida ao segurado homem que completar 35 anos de contribuição e a segurada mulher que completar 30 anos de contribuição. Nessa modalidade de aposentadoria incide o fator previdenciário.


GÉLSON
P:
Trabalha há 30 anos, sendo 24 com carteira assinada. Pode se aposentar?
R: Via de regra, não há que se falar em aposentadoria por tempo de contribuição antes dos 35 anos de atividade (no caso do homem). No caso concreto somente haveria a possibilidade de aposentadoria por idade, caso o segurado já conte com 65 anos de idade.


LURDES
P: Trabalhava em prefeitura do interior em estágio probatório que encerrou 17/02. No dia 20 do mesmo mês caiu e sofreu acidente no local do trabalho. Fraturou a perna, fez cirurgia e recebeu laudo do médico que não poderia mais trabalhar. Foi aposentada por invalidez. O salário foi reduzido pela metade. O que pode fazer?
R: Acredito que o município tenha regime próprio de previdência. Nesse caso precisaria de maiores detalhes para responder adequadamente a pergunta.


ADROALDO ROLIM
P: É aposentado por invalidez e recebeu uma quantia em dinheiro que descontaram no imposto de renda.  Isso é correto? Se não for, a quem recorrer?
R: E possível encaminhar um pedido de isenção. Tal procedimento pode ser iniciado junto ao INSS, todavia em havendo a postulação, será designada nova perícia, que pode ate mesmo concluir pela capacidade e pelo cancelamento do beneficio.

 

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LUIZ ANTONIO ALVES
P:
No dia 24/07 completa 59 anos de idade e 36 de carteira assinada. Tem 5 anos de PPP 8030. É o momento de se aposentar?
R: Contando com 36 anos de atividade, já é possível requerer a concessão de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição. Nesse caso o fator previdenciário será aproximadamente 0,86, ou seja, da média das suas contribuições (que pode ser inclusive superior ao valor recebido em atividade) o segurado receberá aproximadamente 86%. Caso exista a possibilidade de comprovar as condições especiais de trabalho durante os cinco anos referidos na pergunta, o fator previdenciário será de aproximadamente 0,91.
Antes de requerer a aposentadoria, o ideal seria fazer uma simulação do valor do benefício e só então tomar a decisão.


LUIZ CARLOS
1)Em 2011 completa 35 anos de contribuição e 57 de idade. Deve esperar por projeto que tramita no Congresso?
2) Qual a porcentagem média que os aposentados perdem e ganham com o fator previdenciário?
3) Como é feito o cálculo da aposentadoria?
R: Em face de todas as discussões acerca do fator previdenciário, o ideal seria aguardar mais alguns meses para requerer a aposentadoria.
Não há possibilidade de dizer quanto os aposentados perdem ou ganham com a aplicação do fator previdenciário, uma vez que a situação varia conforme o tempo de serviço/contribuição, a idade e a expectativa de vida.
A aposentadoria, via de regra, é calculada da seguinte forma: média atualizada das 80% maiores contribuições vertidas a partir de julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.


MANOEL FREITAS
P: Sua esposa faleceu com 80 anos e contribuiu ao IPE por 50 anos. Ele era dependente dela, mas não contribuía. Não teria direito a pensão? Ele tem 81 anos.
R: Em se tratando do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, em princípio o esposo não faz jus a pensão por morte. Todavia existem várias decisões judiciais em sentido contrário, inclusive do Supremo Tribunal Federal. Diante de tal situação, o ideal seria encaminhar uma demanda judicial postulando a concessão do benefício, já que existe a possibilidade de que o pedido seja acolhido.
Há poucos dias foi inclusive divulgada uma notícia no site do Tribunal de Justiça do Estado, dando conta de que a Juíza da Vara Cível de Campo Bom proferiu sentença de procedência em demanda que tratava sobre a questão em análise (processo nº 10800037249, da Comarca de Campo Bom).


ANÔNIMO
P:
Sofre de esquizofrenia paranóide. Deseja receber auxílio-doença e se aposentar. Sabe que antes deve contribuir ao INSS por um ano. Qual o valor mais indicado? Pensa em pagar de três a cinco salários mínimos.
R: Caso já estejas incapaz para o trabalho, nesse momento não e possível pensar em se vincular ao Regime Geral de Previdência Social, tendo em vista que em sendo pré-existente a incapacidade laboral, impossível a obtenção de auxílio-doença e/ou aposentadoria por invalidez.
Somente terá direito a um benefício pela esquizofrenia se, após 12 meses de contribuição, ficar constatado por meio de perícia médica, que houve um agravamento dessa doença, tornando-o incapaz para o trabalho.
Em síntese, somente haverá a possibilidade de concessão do benefício, se a incapacidade não for pré-existente a filiação.


 
MARILÍ

P:
Quem ganha até R$2.600 de aposentadoria por invalidez pode descontar no imposto de renda? Todos os meses são retirados mais de R$100.
R: E possível encaminhar um pedido de isenção. Tal procedimento pode ser iniciado junto ao INSS, todavia em havendo a postulação, será designada nova perícia, que pode ate mesmo concluir pela capacidade e pelo cancelamento do beneficio.


PÂMELA LINCKE
P:
Marido é aposentado por invalidez há 2 anos (antes, ficou em auxílio doença por 3 anos) e o perito disse que precisa de acompanhamento para o resto da vida. Ele deve fazer perícia a cada 2 anos? O INSS pode bloquear sua aposentadoria? Recebe 25% a mais de aposentadoria pelo auxílio permanente.
R: A aposentadoria por invalidez perdura ate que persiste a incapacidade. De tempo em tempo o INSS pode chamar o segurado para que se submeta a perícia médica. Muitas vezes isso não ocorre, mas a possibilidade existe. O INSS não pode “bloquear” a aposentadoria sem antes realizar perícia medica.


ELÍ
P:
Ficou viúva há 26 anos. Casou novamente. Pouco depois, um senhor que ela não sabe se é do INSS ou do banco recolheu documento do benefício que recebia do marido falecido. Assim, ela parou de receber o benefício. Agora, descobriu que o benefício era depositado em um banco há 15 anos, que a aviso porque não conseguiu entrar em contato. Quer saber se pode voltar a receber o benefício.
R: Em principio o beneficio foi cessado indevidamente. Acredito que seria interessante verificar qual foi realmente o motivo do cancelamento. E possível, dependendo do caso, buscar o pagamento de todas as parcelas impagas.

 

JANEÍ TAVARES
P: Está encostada desde 2004 no INSS por problema na coluna. Operou em 2006 e o advogado disse que tentou aposentadoria por invalidez, mas nem entrou com os papeis. Outros dois advogados tentaram, mas foi indeferido o pedido (mesmo já tendo outros três pedidos negados), por falta de provas. Terá que operar novamente a coluna e mais o quadril. Tem hepatite C além
de depressão. Não recebe o auxílio desde 2007, e a empresa não a aceita enquanto os médicos não a liberarem. Que provas o juiz quer? O que fazer?
R: Muito provavelmente as ações foram julgadas improcedentes porque os laudos dos médicos nomeados pelos juizes foram contrários, ou seja, ambos os peritos devem ter concluído que não havia incapacidade para o trabalho.
No meu entender a única alternativa viável e o encaminhamento de um novo pedido junto ao INSS, quando então deverão ser apresentados todos os documentos médicos, relativos a todas as doenças antes referidas.


ANÔNIMA
P:
É viúva há 12 anos e aposentada. Ganha pensão do falecido marido, mas tem um companheiro há quatro anos, que é divorciado. Se fizer contrato com o companheiro, em caso de falecimento, pode trocar a pensão do antigo marido pela do companheiro? Terá ela integralmente? Como fazer tal contrato?
R: E possível optar pela melhor pensão. Não e necessário qualquer contrato. O que precisa e comprovar a vida em comum. O contrato, como quaisquer outros documentos, tais como, conta de luz, conta bancaria em conjunto etc, servirá como instrumento de prova.
Importante ressaltar que se o atual companheiro eventualmente pagar pensão alimentícia para a ex-esposa, o valor da pensão será dividida.

 

NEI NORDIN
P: Como é professor do estado desde 2000 contará com aposentadoria do IPERGS. Mas de 1987 a 1991 trabalhou na iniciativa privada. É possível pagar para obter uma aposentadoria paralela junto ao INSS para reforçar seu benefício?
R: E possível. O período compreendido entre 1987 e 1991 poderá ser utilizado nessa aposentadoria junto ao INSS, desde que não tenha sido usado quando da aposentacão perante o regime próprio dos servidores públicos.
Ao completar 65 anos de idade e 15 de contribuição, será possível requerer apostadoria por idade.
Necessário ressaltar que para poder contribuir ao INSS deve comprovar que exerce atividade que o vincula ao Regime Geral de Previdência na condição de contribuinte obrigatório.


ANÔNIMO
P:
Se aposentou pelo fundo rural. A justiça determinou benefício em janeiro, mas o INSS não o fornece. Gostaria de saber se o INSS não é obrigado e honrar o que juiz que determinou. O que fazer?
R: Em havendo condenação irrecorrível, o INSS não pode deixar de cumprir a decisão judicial. O mais aconselhável e procurar o advogado que acompanhou o processo ou então a Vara Federal onde a ação foi ajuizada.


LUIS BITTENCOURT
P:
É aposentado há 10 por tempo de serviço. Poderia entrar na justiça para rever as perdas? Mesmo continuando a trabalhar tem uma defassagem nos vencimentos de R$500. Teria direito às contribuições que fez depois de se aposentar?
R: Em princípio não há qualquer ação de revisão para recuperar aparente “defasagem” no valor do benefício.
Para utilizar tempo posterior a aposentadoria, necessário o ajuizamento de ação de desaposentação (cancelamento da primeira aposentadoria, com a concessão de uma nova de acordo com as leis atualmente vigentes), que nem sempre é favorável, sendo necessária a realização de cálculos para apurar se é ou não viável.


VANDERLEI
P:
Está com 56 anos. É motorista e hipertenso. Recolheram sua carteira e está com auxílio do INSS. Tem um documento da justiça que diz que pode ter aposentadoria por invalidez, mas ele é semi-analfabeto e não entende muito bem os termos que consta no documento. Acredita que recolheram sua carteira por ser hipertenso. Pode ter aposentadoria por invalidez? A quem procurar?
R: É impossível saber que “documento da justiça” é esse. O indicado é que procure o advogado responsável pelo processo para maiores informações.
Quanto ao recolhimento da carteira de habilitação, tal procedimento não é de responsabilidade do INSS, mas sim do DETRAN. O simples fato do segurado estar recebendo benefício por incapacidade, por si só não pode ensejar a suspensão do direito de dirigir.


ANÔNIMO
P:
Se aposentou em 2004 com 32 anos de serviço, porém segue trabalhando. É possível fazer revisão de aposentadoria?
R: Não exatamente uma revisão. O segurado poderia tentar, via judicial, a sua desaposentação. No entanto, é importante calcular e projetar antecipadamente o valor de sua nova renda mensal, para se certificar de que a desaposentação é vantajosa.


JULIO.
P: Trabalha há 35 anos com insalubridade. Pode pedir aposentadoria especial?
R: O conceito de adicional de insalubridade no âmbito trabalhista não é o mesmo aplicável ao direito previdenciário. Nem todo trabalhador que recebe adicional de insalubridade trabalha em condições especiais para o INSS. O recebimento do adicional de insalubridade é apenas um indício de que aquele trabalho pode ser considerado insalubre.
O Segurado deve solicitar às empresas em que trabalhou uma cópia dos laudos de segurança do trabalho e o preenchimento dos formulários DSS8030 (até dezembro de 2003) e do PPP (Perfil Profissiográfico Profissional) após essa data. A partir das informações contidas nesses documentos é que se poderá verificar se há ou não a possibilidade do reconhecimento da atividade especial.

 

SOLANGE
P:
Está em seguro desemprego. Quer saber se este tempo do seguro conta para aposentadoria. Em caso de não, ela pode pagar como autônoma?
R: O período de gozo do seguro desemprego não conta para a aposentadoria. Em relação à contribuição, a segurada poderá contribuir como contribuinte facultativa já que não está exercendo atividade remunerada.

 

 

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P: Cuidou do pai até sua morte. Tem como comprovar isso. Trabalhou com carteira assinada mas deixou de contribuir ao INSS por cerca de 20 anos. Atualmente tem 56 anos. Sabe que tem direito a pensão por ter cuidado do pai. Pede orientação sobre como proceder para recebe-la.

R: O filho maior de 21 anos, somente terá direito a pensão por morte se for considerado incapaz. No caso concreto não há direito ao recebimento de pensão por morte.

 

P: Tem carteira assinada há 33 anos. Começou como auxiliar mecânico. Em 1983 virou soldador, sempre na mesma empresa. Tentou aposentadoria especial no INSS mas o pedido foi negado. Entrou na JFRS de Uruguaiana há 2 anos. Foi feita análise, mas o processo está suspenso desde dezembro de 2009. Ele nasceu em 1961. O que precisa para ter a aposentadoria especial? Tem direito? O que fazer?

R: Tendo em vista que já existe ação judicial tramitando, o mais adequado é aguardar o término do processo.

No caso concreto, como regra geral, para alcançar o deferimento de uma aposentadoria especial, é necessário comprovar que por 25 anos houve a prestação de serviço em contato habitual e permanente com agentes nocivos prejudiciais a saúde. Comprovada tal situação, muito provavelmente haverá de ser deferido o benefício pretendido.

 

P: Com a morte de seu pai teve que largar o emprego para cuidar da mãe (cuida da alimentação, banho, caminhadas, etc), que tem dificuldades de movimento. Se ela falecer, pode deixar sua aposentadoria para ele?

R: O filho maior de 21 anos, somente terá direito a pensão por morte se for considerado incapaz. No caso concreto não há direito ao recebimento de pensão por morte.

 

P: Está em auxílio doença ha 6 anos. Toma 5 tipos de medicamentos. É motorista d ônibus. Ganhou alta do INSS e entrou com recurso na justiça federal. O laudo do médico indicado pela justiça diz: " SIG 332 - Transtorno depressivo recorrente - episódio atual grave - autor se encontra acometido de doença grave." O médico diz que esse SI 332 o impossibilita de trabalhar, porém a perícia diz que a doença não o impossibilita e lhe deu alta. Voltou ao seu psiquiatra que lhe deu laudo de depressão com SIG 251. Quer saber o que pode fazer.

R: Não compreendi perfeitamente a indagação. Conforme refere a pergunta, a perícia feita nos autos do processo judicial foi favorável, nesse caso muito provavelmente a decisão tenha também sido favorável, de modo que não haveria motivo para que o INSS fizesse cessar o auxílio-doença.

Para uma resposta mais adequada, seriam necessários maiores esclarecimento acerca da ação judicial.

 

P: Seu pai fez perícia para ganhar aposentadoria há um ano e ganhou a causa. Mas até agora não recebeu a aposentadoria, e o advogado diz que está na mão na justiça e que não há mais o que fazer. Isso é verdade? Demora tanto tempo mesmo?

R: Um processo judicial pode sim demorar vários anos (hoje bem menos que outrora). Sem conhecer o processo, não há como dizer o que realmente está acontecendo. O ideal seria procurar o advogado já contratado ou então ir até a Vara Federal onde tramita o processo.

 

P: Aposentado por invalidez pode retirar FGTS? É motorista e vai se aposentar por invalidez. Sem a carteira de motorista, também pode retirar FGTS?

R: Com o deferimento da aposentadoria é possível que o segurado faça o saque do seu Fundo de Garantia.

 

P: 1) Tem 57 anos, se aposentará por idade quando completar 60. Trabalhou 16 anos e 4 meses. Tem que contribuir nos últimos 2 restantes antes de se aposentar?

2) Começou a trabalhar me 1971. Como fica o dinheiro que tem direito de receber da Caixa, como proceder?

R: A resposta a seguir abordará apenas a questão previdenciária.

Tendo em vista a quantidade de contribuições já vertidas ao INSS – mais de 16 anos – basta completar a idade mínima para então implementar todos os requisitos necessários a aposentadoria por idade (idade + número mínimo de contribuições/carência). Apesar disso, não seria interessante interromper as contribuições, já que depois de um determinado período pode vir a perder a condição de segurada e então ficar sem direito ao recebimento, por exemplo, de um auxílio-doença.

 

P: A periculosidade de 30% sobre o salário base reduz o tempo para se aposentar em 35 anos de trabalho. Começou a receber este adicional em 2002. Antes, ficou 11 anos trabalhando com adicional de 20% sobre o salário mínimo. Começou a trabalhar em 1991. Como fica sua aposentadoria?

R: Para que determinado período seja considerado como período de atividade especial, é necessário comprovar que o trabalho se deu em contato habitual e permanente com agentes nocivos. O pagamento do adicional de insalubridade é um indicativo, apenas isso. Provada tal situação, o segurado homem poderá postular a conversão do tempo especial em tempo de serviço comum com um acréscimo de 40% (20% no caso da segurada mulher).

 

P: Tem atrasados a receber da aposentadoria. O governo pode incluir esses atrasados na cobrança do Imposto de Renda?

R: Quanto receber o valor, haverá um desconto de 3%. Todavia, tal desconto não incidirá se o segurado se declarar isento do pagamento de Imposto de Renda.

No ano seguinte, ao apresentar a declaração de Imposto de Renda referente ao ano em que foram pagos os “atrasados”, o segurado fará o ajuste e necessariamente deverá declarar o valor recebido. Importante ressaltar que o valor recebido a título de juros e correção monetária, não pode ser tributado.

 

 

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Última atualização em Ter, 07 de Setembro de 2010 22:26